O mundo está cheio de parcerias de sucesso.
Chegou a hora de reconhecer as melhores.

Perguntas Frequentes

O item 3.1 do Edital informa que os Anexos I ou II deverão ser preenchidos na íntegra, porém alguns itens presentes não se aplicam ao modelo de nossa organização. Podemos deixá-los em branco?

Não. Os campos nos quais a organização não tem aplicação ao deixarem de ser preenchidos o sistema assumirá como zero, no entanto, o item Base de Cálculo deve ser preenchido pois vários indicadores incidem sobre este valor. Os campos zerados poderão baixar a pontuação da organização, todavia, não inviabilizará o processo. Deve-se atentar apenas que caso todos os itens estejam zerados a inscrição será desclassificada. 

Caso nossa organização não apresente dados referentes aos itens solicitados nos Anexos pela ausência de condições socioambientais favoráveis para o cumprimento destes itens, há alguma maneira de justificar esta ausência de informação no Balanço Socioambiental?

Sim. De fato, o sistema não permite que sejam preenchidos os campos com textos explicativos. Nós sugerimos que esses informes adicionais possam ser apresentados no último item do Balanço Socioambiental, que corresponde a "outras informações", no qual há possibilidade de anexar documentos de até 20Mb. De certa forma, se a organização não possui tais informações, não haverá o preenchimento destes, mas a transparência é o que deve imperar.

Com relação ao Anexo II, o item Base de Cálculo - Aplicação dos Recursos - Capital (máquinas, instalações e equipamentos), refere-se à depreciação ou bens adquiridos no período?

Neste item, percebe-se que o “Capital” está vinculado à APLICAÇÃO DOS RECURSOS – DESPESAS TOTAIS presente na Base de Cálculo do formulário. Portanto, seria o somatório de desembolsos efetuados com aquisição de bens (máquinas, instalações e equipamentos). Demais informações ou esclarecimentos também poderão ser obtidos no item “REGULAMENTOS” de nosso site em “INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO – ANEXO II”.