O mundo está cheio de parcerias de sucesso.
Chegou a hora de reconhecer as melhores.

Perguntas Frequentes

Nossa empresa privada ou entidade com fins não econômicos não tem disponível um dos Documentos exigidos no item 5 do Edital, sem perspectiva de obtê-lo antes do término do período de inscrição. Podemos participar do processo de Certificação, sem a necessidade da apresentação do referido documento?

A Comissão Mista de Certificação de Responsabilidade Social entende que não há qualquer dificuldade em obter estas certidões exigidas no regulamento do processo, desde que a organização esteja em dia com suas obrigações. Conforme previsto no Edital, é necessário anexar as mesmas ao processo de inscrição, em caráter eliminatório. Portanto, não será possível confirmar a inscrição sem que as devidas certidões sejam apresentadas até o término do período de inscrições. 

Para participar temos que preencher os itens dos Anexos I e II? É preciso enviar mais algum material, como fotos, encartes, por exemplo?

Sim. Ressalva-se que o Anexo I é para as empresas privadas e o Anexo II é para as entidades com fins não econômicos. Apenas um Anexo deverá ser preenchido na integra eletronicamente, assim como todos os demais documentos mencionados no Edital.  O envio de informações ou materiais extras, como fotos, anexos, encartes, será aceito mediante postagem em campo próprio no formulário eletrônico da inscrição.

 

É necessário encaminhar as Declarações previstas no item 4 do Edital ?

Não.  As declarações são de preenchimento obrigatório no próprio Anexo I ou II.