O mundo está cheio de parcerias de sucesso.
Chegou a hora de reconhecer as melhores.

Perguntas Frequentes

Como posso preencher a questão "número de afrodescendentes", presente no Item 5 dos Anexos deste Edital, conforme a RAIS?

A RAIS é o Relatório Anual de Informações Sociais, que toda organização deve emitir a fim de definir o perfil de seu quadro funcional para o INSS e Ministério do Trabalho. Para fins de preenchimento do item "nº de afrodescendentes" presente nos Anexos, é necessário extrair o quantitativo de indivíduos classificados/autodeclarados como de pele preta e parda solicitado por esta RAIS, e que tenha sido informado pelo setor de Recursos Humanos de sua empresa privada ou entidade com fins não econômicos.

Quanto ao indicador corpo funcional - nº de funcionários de 16 a 18 anos de idade, é possível incluir os que possuem 18 anos ou apenas os que possuem entre 16 e 17 anos?

A priori, considere todos os funcionários que tenham completado os 18 anos no ano vigente do Balanço Socioambiental em questão, ou seja, até a data de encerramento do exercício a que se refere o Balanço.

 

Como devemos classificar um empregado com deficiência, conforme solicitado no Item 5 dos Anexos - nº de pessoas com deficiências?

Atualmente, precisamos considerar o estabelecido no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para classificar as categorias de deficiências, dentre elas física, visual, auditiva, mental, cognitiva e múltipla.  Neste, são apresentadas as características e os exemplos de pessoas com deficiência. Com esta leitura, será possível  estabelecer o real enquadramento do corpo funcional no item exposto do Balanço Socioambiental.