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Chegou a hora de reconhecer as melhores.

Perguntas Frequentes

Nossa empresa privada ou entidade com fins não econômicos não está em posse do LAO (Licença Ambiental de Operação). Podemos anexar a declaração e o protocolo de entrega como parte da documentação exigida no item 5.1.6 do Edital?

Não. O processo de cadastramento não prevê a entrega de protocolo junto às organizações que emitem negativas ou certidões de regularidade de funcionamento, portanto sugere-se aguardar o trâmite normal. No caso de emissão da primeira Licença Ambiental de Operação não será aceito o protocolo como comprovação, pois o mesmo poderá ser negado pelo órgão competente. Porém, caso a empresa privada ou entidade com fins não econômicos esteja em processo de renovação de LAO, poderá ser considerado o protocolo de renovação juntamente com a Licença anterior.

Como minha empresa privada ou entidade com fins não econômicos pode obter a Licença Ambiental de Operação ou Autorização Ambiental, uma vez identificada minha atividade fim como Atividade Considerada Potencialmente Causadora de Degradação Ambiental, presente nas Resoluções CONSEMA nº 001/2006 e 003/2008?

Para obter esta Licença ou Autorização Ambiental, as empresas privadas e entidades com fins não econômicos devem entrar em contado com o Órgão Ambiental competente, seja federal (IBAMA), estadual (FATMA) ou municipal (Fundação Municipal habilitada junto ao CONSEMA), o qual emitirá este documento que deve ser anexado no formulário eletrônico de inscrição do Balanço Socioambiental. Para os que já possuem tal documentação, deve-se verificar o tempo de sua vigência, a qual deve contemplar o período de inscrição da Certificação de Responsabilidade Social.

Referente aos Indicadores Sociais Externos presentes nos Anexos, solicita-se especificações dos projetos, porém, nossa organização realizou apenas um projeto no âmbito de Responsabilidade Social neste ano vigente de trabalho. Podemos incluir os projetos em andamento ou somente os projetos concluídos no ano anterior?

Em relação aos projetos realizados pela organização, o sistema permite a inclusão e descrição de 04 (quatro) projetos ou ações de Responsabilidade Social, que deverão corresponder ao ano de vigência do Balanço Socioambiental. Salienta-se que o Balanço Socioambiental será verificado na íntegra, desta forma, todos os projetos executados pela empresa ou pela entidade serão avaliados.