Não. O processo de cadastramento não prevê a entrega de protocolo junto às organizações que emitem negativas ou certidões de regularidade de funcionamento, portanto sugere-se aguardar o trâmite normal. No caso de emissão da primeira Licença Ambiental de Operação não será aceito o protocolo como comprovação, pois o mesmo poderá ser negado pelo órgão competente. Porém, caso a empresa privada ou entidade com fins não econômicos esteja em processo de renovação de LAO, poderá ser considerado o protocolo de renovação juntamente com a Licença anterior.
Para obter esta Licença ou Autorização Ambiental, as empresas privadas e entidades com fins não econômicos devem entrar em contado com o Órgão Ambiental competente, seja federal (IBAMA), estadual (FATMA) ou municipal (Fundação Municipal habilitada junto ao CONSEMA), o qual emitirá este documento que deve ser anexado no formulário eletrônico de inscrição do Balanço Socioambiental. Para os que já possuem tal documentação, deve-se verificar o tempo de sua vigência, a qual deve contemplar o período de inscrição da Certificação de Responsabilidade Social.
Em relação aos projetos realizados pela organização, o sistema permite a inclusão e descrição de 04 (quatro) projetos ou ações de Responsabilidade Social, que deverão corresponder ao ano de vigência do Balanço Socioambiental. Salienta-se que o Balanço Socioambiental será verificado na íntegra, desta forma, todos os projetos executados pela empresa ou pela entidade serão avaliados.