A Comissão Mista de Certificação de Responsabilidade Social entende que não há qualquer dificuldade em obter estas certidões exigidas no regulamento do processo, desde que a organização esteja em dia com suas obrigações. Conforme previsto no Edital, é necessário anexar as mesmas ao processo de inscrição, em caráter eliminatório. Portanto, não será possível confirmar a inscrição sem que as devidas certidões sejam apresentadas até o término do período de inscrições.
Sim. Ressalva-se que o Anexo I é para as empresas privadas e o Anexo II é para as entidades com fins não econômicos. Apenas um Anexo deverá ser preenchido na integra eletronicamente, assim como todos os demais documentos mencionados no Edital. O envio de informações ou materiais extras, como fotos, anexos, encartes, será aceito mediante postagem em campo próprio no formulário eletrônico da inscrição.
Não. As declarações são de preenchimento obrigatório no próprio Anexo I ou II.