A RAIS é o Relatório Anual de Informações Sociais, que toda organização deve emitir a fim de definir o perfil de seu quadro funcional para o INSS e Ministério do Trabalho. Para fins de preenchimento do item "nº de afrodescendentes" presente nos Anexos, é necessário extrair o quantitativo de indivíduos classificados/autodeclarados como de pele preta e parda solicitado por esta RAIS, e que tenha sido informado pelo setor de Recursos Humanos de sua empresa privada ou entidade com fins não econômicos.
A priori, considere todos os funcionários que tenham completado os 18 anos no ano vigente do Balanço Socioambiental em questão, ou seja, até a data de encerramento do exercício a que se refere o Balanço.
Atualmente, precisamos considerar o estabelecido no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para classificar as categorias de deficiências, dentre elas física, visual, auditiva, mental, cognitiva e múltipla. Neste, são apresentadas as características e os exemplos de pessoas com deficiência. Com esta leitura, será possível estabelecer o real enquadramento do corpo funcional no item exposto do Balanço Socioambiental.