Não. Tudo que for pagamento previsto de hora de trabalho normal deve ser computado como Folha de Pagamento Bruta (FPB). Se essas horas de capacitação estavam dentro do plano de trabalho dos seus funcionários, que também foram os palestrantes, não teria o porquê de separá-lo e duplicar a informação.
Entretanto, se as palestras geraram um custo de pagamento extra (pró-labore), a informação deve ser fracionada para o preenchimento do Balanço Socioambiental, mesmo sabendo de antemão que o pagamento de valores ocorreu em folha de pagamento normal e, não, à parte.
Por fim, lembre-se sempre dos seus objetivos em relação ao destino do recurso financeiro de sua organização e cuide para não ocorrer duplicidade de informações.
Não. Em relação aos valores pagos em "Tributos" devem ser lançados somente os referentes à empresa privada, pois as retenções fazem parte do serviço prestado, uma vez que os tributos de retenção são da empresa que prestou os serviços e não da empresa tomadora de serviços. As demais taxas e contribuições que não sejam a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Liquido) ficam em demais taxas, por sua vez, a CSLL entra em tributos.
Os dados do Balanço Socioambiental deverão ser sempre do CNPJ da empresa em questão, seja ela matriz ou filial. Neste caso, devem ser expressos os dados correspondentes da matriz localizada no estado de Santa Catarina, tendo em vista que não é de interesse da Certificação de Responsabilidade Social e Troféu Destaque-SC os investimentos realizados em outros Estados do país.