Não. O processo de cadastramento não prevê a entrega de protocolo junto às organizações que emitem negativas ou certidões de regularidade de funcionamento, portanto sugere-se aguardar o trâmite normal. No caso de emissão da primeira Licença Ambiental de Operação não será aceito o protocolo como comprovação, pois o mesmo poderá ser negado pelo órgão competente. Porém, caso a empresa ou entidade esteja em processo de renovação de LAO, poderá ser considerado o protocolo de renovação juntamente com a Licença anterior.
Para obter esta Licença ou Autorização Ambiental, as empresas e entidades com fins não econômicos devem entrar em contado com o Órgão Ambiental competente, seja federal (Ibama), estadual (Fatma) ou municipal (Fundação Municipal habilitada junto ao Consema), o qual emitirá este documento que deve ser anexado no formulário eletrônico de inscrição do Balanço Socioambiental. Para os que já possuem tal documentação, deve-se verificar o tempo de sua vigência, a qual deve contemplar o período de inscrição da Certificação de Responsabilidade Social.
Sim. O resultado do processo seletivo das inscrições para a Certificação de Responsabilidade Social poderá ser conferido no site da Alesc, no link www.alesc.sc.gov.br/responsabilidadesocial. Após o término das inscrições, as organizações que foram habilitadas para a Certificação de Responsabilidade Social serão divulgadas no site da Alesc, para conhecimento e manifestação da sociedade mediante consulta pública por um prazo de 20 dias ininterruptos. Após este prazo de divulgação, serão anunciados os nomes das empresas e entidades certificadas e premiadas com o Troféu Destaque - SC.