Mesmo considerando a possibilidade legal de não apresentar o DVA, apesar de observar divergência nesta informação, já que é citado no item V, do art.176º da Lei 11.638/07 que a demonstração de Valor Adicionado – DVA passa a ser obrigatória, no conjunto das demonstrações financeiras, no que concerne a sua elaboração e divulgação às companhias abertas, pode optar por não colocar isso na sua inscrição. Porém, como é um item solicitado para o preenchimento do Balanço Socioambiental, a ausência de informações neste item poderá comprometer a sua avaliação no processo.
Sim, desde que tenham por definição que estes prestadores de serviços sejam empregados contratados por meio de empresa intermediária, mediante contrato de prestação de serviços, de forma que a relação de emprego se faz com a prestadora de serviços nas áreas da empresa definida como atividade-meio, ou seja, a atividade-fim, constante no contrato social pela qual foi organizada, como cita a CLT (art. 581, § 2º).
A RAIS é o relatório anual de informações sociais que toda organização deve emitir a fim de definir o perfil de seu quadro funcional para o INSS. Para fins de preenchimento do item "nº de afrodescendentes" presente nos Anexos, é necessário extrair o quantitativo de indivíduos classificados/autodeclarados como de pele preta e parda solicitado por esta RAIS, e que tenha sido informado pelo setor de Recursos Humanos de sua empresa e/ou entidade.