Considerar como trabalhadores (as) afrodescendentes o somatório de indivíduos classificados/autodeclarados como de pele preta e parda, conforme o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), que toda organização deve emitir a fim de definir o perfil de seu quadro funcional para o INSS e Ministério do Trabalho.
A priori, considere todos os funcionários que tenham completado 18 anos no ano vigente do Balanço Social em questão, ou seja, até a data de encerramento do exercício a que se refere o Balanço.
Atualmente, precisamos considerar o estabelecido no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para classificar as categorias de deficiências, dentre elas física, visual, auditiva, mental, cognitiva e múltipla.
Neste Decreto Federal são apresentadas as características e os exemplos de pessoas com deficiência. Com esta leitura, será possível estabelecer o real enquadramento do corpo funcional exposto no Balanço Socioal.