A Comissão Mista de Certificação de Responsabilidade Social entende que não há qualquer dificuldade em obter estas certidões exigidas no regulamento do processo, desde que a organização esteja em dia com suas obrigações. Conforme previsto no Edital, é necessário anexar as mesmas ao processo de inscrição, em caráter eliminatório. Portanto, não será possível confirmar a inscrição sem que as devidas certidões sejam apresentadas até o término do período de inscrições.
Não, as declarações são de preenchimento obrigatório no próprio formulário eletrônico de inscrição.
De fato, o sistema não permite que sejam preenchidos os campos com textos explicativos. Sugere-se que esses informes adicionais possam ser apresentados no último item do formulário eletrônico, que corresponde a "outras informações", no qual há possibilidade de anexar documentos de até 20Mb.
Se a organização não possui tais informações, não haverá o preenchimento destes, mas a transparência é o que deve imperar.