Responsabilidade Social

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Rede Social

Certificação de Responsabilidade Social.

Uma Atitude de Valor Catarinense.

Perguntas Frequentes

Podemos acompanhar o processo de seleção das organizações inscritas na Certificação de Responsabilidade Social?

Sim. O resultado do processo seletivo das inscrições para a Certificação de Responsabilidade Social e Troféu Destaque -SC poderá ser conferido no site: http://responsabilidadesocial.alesc.sc.gov.br/.

Após o término das inscrições, as organizações que forem habilitadas para a Certificação de Responsabilidade Social serão divulgadas no site da Alesc, para conhecimento e manifestação da sociedade mediante consulta pública por um prazo de 20 dias ininterruptos. Após este prazo de divulgação, serão anunciados os nomes das organizações certificadas e premiadas com o Troféu Responsabilidade Social - Destaque SC. 

Minha organização não realiza nenhuma atividade considerada causadora de degradação ambiental, como comprovar isso?

Primeiro, há de verificar se a sua organização tem como atividade fim alguma das elencadas na Resolução CONSEMA n°013/2012,  que aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina.

Caso não se classifique como tal, deverá apresentar uma Certidão de Atividade Não Constante emitida eletronicamente pelo Órgão Ambiental (Fatma) no endereço: http://sinfatweb.fatma.sc.gov.br/; ou anexar uma Declaração de Atividade Não Constante equivalente, emitida pela própria organização, informando que a atividade por ela exercida é dispensada de licenciamento ambiental, que deverá estar assinada por técnico habilitado ou pelo responsável pela empresa e/ou entidade, e anexado no referido campo do formulário eletrônico desta inscrição.

Como minha organização pode obter a Licença Ambiental de Operação ou Autorização Ambiental, uma vez identificada minha atividade fim como Atividade Considerada Potencialmente Causadora de Degradação Ambiental?

Para obter a Licença Ambiental de Operação ou Autorização Ambiental, as organizações devem entrar em contato com o órgão ambiental competente, seja federal (Ibama), estadual (FATMA) ou municipal (Fundação Municipal habilitada junto ao CONSEMA), o qual emitirá este documento que deve ser anexado no formulário eletrônico de inscrição.

Para os que já possuem tal documentação, deve-se verificar o tempo de sua vigência, a qual deve contemplar todo o período de inscrição da Certificação de Responsabilidade Social.