Responsabilidade Social

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Certificação de Responsabilidade Social.

Uma Atitude de Valor Catarinense.

Perguntas Frequentes

No formulário de inscrição, solicita-se o quantitativo de "empregados terceirizados". Deve-se considerar neste item todos os prestadores de serviços como terceirizados?

Sim, desde que tenham por definição que estes prestadores de serviços sejam empregados contratados por meio de empresa intermediária, mediante contrato de prestação de serviços, de forma que a relação de emprego se faz com a prestadora de serviços nas áreas da empresa definida como atividade-meio, ou seja, a atividade-fim, constante no contrato social pela qual foi organizada, como cita a CLT (art. 581, § 2º).

Quanto ao indicador corpo funcional - nº de funcionários de 16 a 18 anos de idade - é possível incluir os que possuem 18 anos ou apenas os que possuem entre 16 e 17 anos?

A priori, considere todos os funcionários que tenham completado 18 anos no ano vigente do Balanço Socioambiental em questão, ou seja, até a data de encerramento do exercício a que se refere o Balanço.

Como devemos classificar um empregado com deficiência, conforme solicitado nos Indicadores de Corpo Funcional - nº de pessoas com deficiências?

Atualmente, precisamos considerar o estabelecido no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para classificar as categorias de deficiências, dentre elas física, visual, auditiva, mental, cognitiva e múltipla.  Neste, são apresentadas as características e os exemplos de pessoas com deficiência. Com esta leitura, será possível  estabelecer o real enquadramento do corpo funcional no item exposto do Balanço Socioambiental.