Sim, desde que tenham por definição que estes prestadores de serviços sejam empregados contratados por meio de empresa intermediária, mediante contrato de prestação de serviços, de forma que a relação de emprego se faz com a prestadora de serviços nas áreas da empresa definida como atividade-meio, ou seja, a atividade-fim, constante no contrato social pela qual foi organizada, como cita a CLT (art. 581, § 2º).
A priori, considere todos os funcionários que tenham completado 18 anos no ano vigente do Balanço Socioambiental em questão, ou seja, até a data de encerramento do exercício a que se refere o Balanço.
Atualmente, precisamos considerar o estabelecido no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para classificar as categorias de deficiências, dentre elas física, visual, auditiva, mental, cognitiva e múltipla. Neste, são apresentadas as características e os exemplos de pessoas com deficiência. Com esta leitura, será possível estabelecer o real enquadramento do corpo funcional no item exposto do Balanço Socioambiental.