Sim. As empresas ou entidades poderão participar de todas as edições de Certificação e Premiação de responsabilidade social sem qualquer restrição.
Sim. Ressalva-se apenas que o Anexo I é para as empresas privadas e o Anexo II é para as entidades com fins não econômicos. Apenas um Anexo deverá ser preenchido na integra eletronicamente, assim como todos os demais documentos mencionados no Edital. O envio de informações ou materiais extras, como fotos, anexos, encartes, será aceito mediante postagem em campo próprio no formulário eletrônico da inscrição.
Sim. As entidades com fins não econômicos não participarão do Troféu Responsabilidade Social por ser atividade fim da instituição o atendimento social.