Não, as declarações são de preenchimento obrigatório no próprio formulário eletrônico de inscrição.
De fato, o sistema não permite que sejam preenchidos os campos com textos explicativos. Sugere-se que esses informes adicionais possam ser apresentados no último item do formulário eletrônico, que corresponde a "outras informações", no qual há possibilidade de anexar documentos de até 20Mb.
Se a organização não possui tais informações, não haverá o preenchimento destes, mas a transparência é o que deve imperar.
É possível aparecer resultado negativo SE os valores de tributos forem maiores que os valores de contribuições à sociedade. Isso quer dizer que houve pouca contribuição voluntária da empresa ou entidade à sociedade, ao invés dos tributos que têm caráter obrigatório.