Primeiro, há de verificar se a sua organização tem como atividade fim alguma das elencadas na Resolução CONSEMA n°013/2012, que aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina.
Caso não se classifique como tal, deverá apresentar uma Certidão de Atividade Não Constante emitida eletronicamente pelo Órgão Ambiental (Fatma) no endereço: http://sinfatweb.fatma.sc.gov.br/; ou anexar uma Declaração de Atividade Não Constante equivalente, emitida pela própria organização, informando que a atividade por ela exercida é dispensada de licenciamento ambiental, que deverá estar assinada por técnico habilitado ou pelo responsável pela empresa e/ou entidade, e anexado no referido campo do formulário eletrônico desta inscrição.
Para obter a Licença Ambiental de Operação ou Autorização Ambiental, as organizações devem entrar em contato com o órgão ambiental competente, seja federal (Ibama), estadual (FATMA) ou municipal (Fundação Municipal habilitada junto ao CONSEMA), o qual emitirá este documento que deve ser anexado no formulário eletrônico de inscrição.
Para os que já possuem tal documentação, deve-se verificar o tempo de sua vigência, a qual deve contemplar todo o período de inscrição da Certificação de Responsabilidade Social.
Em relação aos projetos realizados pela organização, o formulário de inscrição permite a inclusão e descrição de 04 (quatro) projetos ou ações de Responsabilidade Social, que deverão corresponder ao ano de vigência do Balanço Socioambiental.
Salienta-se que o Balanço Socioambiental será verificado na íntegra, desta forma todos os projetos executados pela organização serão avaliados.