Não. Somente serão aceitas as inscrições das organizações, públicas e privadas, com CNPJ ativo, registrado no Estado de Santa Catarina e atuantes em território catarinense.
Alerta! Entretanto, para as organizações que atuam em âmbito nacional e possuem filial ou escritório em Santa Catarina, as informações do Balanço Social publicado poderão ser relativas ao seu balanço consolidado, desde que sejam identificadas e quantificadas as ações realizadas no Estado catarinense.
Sim, pode somar todos os valores. Quanto ao Indicador Social Interno, todos os colaboradores são aqueles que não somente prestam serviço diretamente à organização, mas que estão contribuindo de alguma forma com o seu crescimento. Portanto, há necessidade de se ter informações de todos os segmentos que cumpram com esse pré-requisito.
Sugere-se também esclarecer tais informações como “Notas Explicativas” que podem ser anexados ao item "Outras informações" do formulário eletrônico de inscrição.
Sim, desde que tenham por definição que estes prestadores de serviços sejam empregados contratados por meio de empresa intermediária, mediante contrato de prestação de serviços, de forma que a relação de emprego se faz com a prestadora de serviços nas áreas da empresa definida como atividade-meio, ou seja, a atividade-fim, constante no contrato social pela qual foi organizada, como cita a CLT (art. 581, § 2º).