Os retornos são diversos e podem ser percebidos de modo direto ou indireto pelos gestores das empresas privadas, empresas públicas, sociedade de economia mista e das organizações com fins não econômicos, a contar principalmente pelo reconhecimento de todas as partes interessadas com as suas atividades, como os consumidores, fornecedores, funcionários, voluntários e a comunidade com quem se relacionam, agregando valor aos seus produtos e serviços.
Não, SE as Certidões Negativas de Débito (CNDs) estiverem com prazo de validade anterior à data de sua inscrição no certame, não haverá necessidade de realizar a atualização das mesmas.
Ver Regulamento - Edital 2020 - itens
5.1;
5.2;
5.3;
Não. A Comissão Mista de Certificação de Responsabilidade Social entende que não há qualquer dificuldade em obter estas certidões exigidas no regulamento do processo, desde que a organização esteja em dia com suas obrigações.
Portanto, conforme previsto no Edital, é necessária anexar as mesmas no formulário de inscrição, pois são de caráter eliminatório, não sendo possível confirmar a inscrição sem que as devidas certidões sejam apresentadas até o término do período de inscrições.