Responsabilidade Social

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Rede Social

Certificação de Responsabilidade Social.

Uma Atitude de Valor Catarinense.

Perguntas Frequentes

A organização inscrita no processo de Certificação de Responsabilidade Social foi cadastrada com o CNPJ da matriz localizada no estado de Santa Catarina, porém a instituição possui outras filiais em outros estados do país. Ao preencher os dados da Base de Cálculo e dos Indicadores Internos, deve-se preencher com os dados da instituição no todo, ou somente com as informações da matriz em Santa Catarina?

Os dados do Balanço Socioambiental deverão ser sempre do CNPJ da organização em questão, seja ela matriz ou filial. Neste caso, devem ser expressos os dados correspondentes da matriz localizada no estado de Santa Catarina, tendo em vista que não é de interesse da Certificação de Responsabilidade Social e Troféu Destaque-SC os investimentos realizados em outros estados do país. 

Nossa cooperativa apresenta cooperados e colaboradores, e são apresentados dois valores descritos no Balanço Socioambiental quanto a seguros, capacitações e outros mais. Neste sentido, preciso somar os valores ou só considero os valores referentes a colaboradores?

Sim, pode somar todos os valores. Quanto ao Indicador Social Interno, todos os colaboradores são aqueles que não somente prestam serviço diretamente à organização, mas que estão contribuindo de alguma forma com o seu crescimento. Portanto, há necessidade de se ter informações de todos os segmentos que cumpram com esse pré-requisito.  

Sugere-se também esclarecer tais informações como “Notas Explicativas” que podem ser anexados ao item "Outras informações" do formulário eletrônico de inscrição.

O demonstrativo DVA não é emitido pela cooperativa (ela é uma instituição de capital aberto, portanto de acordo com a Lei 6.404/76 alterada pela Lei 11.638/07 não está obrigada à emissão deste demonstrativo). Podemos deixar de incluir este item na nossa inscrição? Seremos prejudicados por não emitir?

Mesmo considerando a possibilidade legal de não apresentar o DVA, apesar de observar divergência nesta informação, já que é citado no item V, do art.176º da Lei 11.638/07 que a Demonstração de Valor Adicionado – DVA passa a ser obrigatória, no conjunto das demonstrações financeiras, no que concerne a sua elaboração e divulgação às companhias abertas, pode optar por não incluir na sua inscrição. Porém, como é um item solicitado para o preenchimento do formulário de inscrição, a ausência de informações neste item poderá comprometer a pontuação de sua avaliação no processo.